Fim da necessidade de CR para armas de pressão e airsoft com ação por gás comprimido!

Os praticantes de airsoft e tiro esportivo de todo o Brasil têm muito o que comemorar. Com a publicação da Portaria nº 56 do Comando Logístico (Colog), em 5 de junho, está dispensada a necessidade de apresentar Certificado de Registro (CR) na compra de armas de pressão para atividades de lazer, esporte e competição.

Entre os principais pontos está a não necessidade de CR para comprar ou usar armas com ação por gás, no airsoft, popularmente conhecidas por GBB (Gás Blow Back) ou GNB (Gás Non-Blow Back, sem o sistema blow back).

Mas para aquisição de equipamentos de airsoft, tanto a gás, mola ou elétrica, ainda permanece a necessidade de ser maior de 18 anos e portar nota fiscal para transporte ou utilização.

arma de airsoft - posicionada na escada

A principal mudança que a Portaria apresenta para os fascinados por airsoft e tiro esportivo está no parágrafo e 2º do Artigo 2º: “§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro [...] as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício”.

Você deve estar se perguntando: “Tá, mas e o que isso quer dizer? Ainda tenho muitas dúvidas a respeito disso”.

Bem, então coletamos algumas perguntas e respostas, divulgadas pelo Colog, no que tange as dúvidas referentes à portaria recentemente divulgada.

1 – Posso comprar qualquer arma de pressão de ação por gás comprimido (CO2) sem ter o Certificado de Registro (CR)?

Resposta - Sim. Se pode adquirir qualquer arma de pressão, sem registro no Exército, desde que:

- Seja para uso em esportes de ação (airsoft e paintball) que seguem normas internacionais e nacionais.
- Seja de calibre até 6 mm.

Mas cuidado: Para aquisição de arma de pressão para colecionamento ou tiro desportivo, há necessidade de registro no Exército, especialmente as não enquadradas nas situações anteriores, que precisam de regulação.

pistola 1911 de pressão

2 – É necessário o CR para aquisição de arma de pressão (ação de gás comprimido) de calibre 6 mm no mercado nacional, em lojas autorizadas pelo Exército, por pessoa física maior de 18 anos?

Resposta: Não. Pode-se adquirir qualquer arma de pressão, sem registro no Exército, desde que:

- Seja para uso em esportes de ação (airsoft e paintball) que seguem normas internacionais e nacionais.
- Seja de calibre até 6 mm.

3 – Arma de pressão adquirida para a atividade de Colecionamento ou Tiro Desportivo deve ser apostilada?

Resposta – Sim. Arma de pressão adquirida para fins de colecionamento ou tiro desportivo deve ser apostilada ao Certificado de Registro do Colecionador ou Atirador Desportivo.

4- Em caso de viagem, será necessária a Guia de Tráfego para armas de pressão de qualquer tipo?

Resposta: Há necessidade de Guia de Tráfego para as armas de pressão adquiridas pelos colecionadores e atiradores desportivos. Nos demais casos, o usuário que necessitar realizar deslocamentos transportando arma de pressão, é necessário estar munido da Nota Fiscal e de documento de identificação.

arma de pressão para transporte em case rígida

5 – O proprietário (Pessoa Física) de uma arma de pressão por ação de gás comprimido adquirida no comércio local, que pretende vender a arma para outra pessoa física, poderá fazê-lo? Preciso do Termo de Transferência? Precisa do CR para vender a arma?

Resposta: A transferência de arma de pressão poderá ser realizada, por meio de uma declaração ou recibo de transferência, desde que o adquirente seja maior de 18 anos.

6 - O usuário (Pessoa Física) poderá usar arma de pressão de calibre .25 (6,35 mm); 7,62 mm; 9 mm; .45 (11,4 mm) e .50 (12,7 mm)?

Resposta: A aquisição de armas de pressão estão limitadas até o calibre 6 mm, conforme regulado.

Ótima notícia, não? Então, está esperando o que para adquirir seu equipamento a gás e praticar airsoft e tiro esportivo com muito mais desempenho e realismo? Confira no link abaixo alguns equipamentos disponíveis na Loja da Carabina.

 

Forte abraço e bons tiros!



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